Os Atos de Família e Sucessões Extrajudiciais são procedimentos jurídicos que antes só podiam ser resolvidos na Justiça (perante um juiz), mas que agora podem ser realizados diretamente no Tabelionato de Notas.
A palavra “extrajudicial” significa justamente isso: fora da justiça. São soluções mais rápidas, baratas e menos burocráticas para resolver questões familiares e de herança.
Para que esses atos sejam feitos no Ofício de Bonfim da Feira, existem dois requisitos fundamentais:
Consenso: Todas as partes devem estar de acordo (não pode haver briga).
Capacidade: Todos os envolvidos devem ser maiores de 18 anos e capazes (não pode haver filhos menores ou incapazes, salvo raras exceções regulamentadas).
Os Atos de Transmissão Patrimonial, especificamente, são as escrituras que formalizam a passagem de propriedade ou de direitos sobre um bem (geralmente imóveis) de uma pessoa para outra.
O inventário é a fase do levantamento e apuração. É o procedimento para listar formalmente tudo o que pertencia à pessoa falecida.
Imagine o inventário como um “balanço geral” onde o Cartório descreve:
Ativos: Casas, fazendas, veículos, gado, saldos bancários e investimentos.
Passivos: Dívidas, empréstimos e impostos que o falecido deixou.
O objetivo é identificar o patrimônio líquido que será transmitido. Ninguém pode receber sua parte da herança sem que antes se saiba exatamente o que compõe esse monte e sem que as dívidas do falecido sejam pagas com os recursos da própria herança.
A partilha é a fase da divisão. É o momento em que se decide, de forma amigável, como os bens listados no inventário serão distribuídos entre os herdeiros e o cônjuge (viúvo/a).
Na partilha extrajudicial feita no Ofício de Bonfim da Feira, os herdeiros definem:
A Meação: A parte que já pertence ao cônjuge por direito próprio (dependendo do regime de bens do casamento), que não entra na divisão da herança.
Os Quinhões: A “fatia” exata que cada herdeiro receberá de cada bem.
O termo Extrajudicial significa que todo o processo é feito fora do Poder Judiciário. Em vez de enfrentar um processo lento em um tribunal, a família resolve tudo diretamente no balcão do Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Bonfim da Feira.
Vantagens da via extrajudicial:
Celeridade: Pode ser concluído em poucos dias (após o pagamento dos impostos).
Economia: Geralmente possui custos menores que as custas processuais da justiça.
Praticidade: A escritura pública gerada já é o documento final para transferir imóveis no Registro de Imóveis e veículos no DETRAN.
Para realizar o Inventário e a Partilha em nosso cartório, é necessário que:
Haja acordo total entre os herdeiros (sem brigas);
Não existam herdeiros menores de idade ou incapazes;
Haja a assistência de um advogado.
Os Atos de Transmissão Patrimonial, especificamente, são as escrituras que formalizam a passagem de propriedade ou de direitos sobre um bem (geralmente imóveis) de uma pessoa para outra.
O Divórcio e a Separação Consensuais Extrajudiciais são as formas mais rápidas e civilizadas de encerrar o vínculo matrimonial, permitindo que o casal resolva a situação diretamente no Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Bonfim da Feira / BA, sem a necessidade de um processo judicial demorado.
O termo “extrajudicial” reforça que o ato é feito fora do tribunal, por meio de uma Escritura Pública lavrada pelo Tabelião.
Aqui estão os pontos fundamentais desse serviço:
Para que o divórcio possa ser realizado em nossa serventia, a lei exige o preenchimento de três condições:
Consenso: O casal deve estar em total acordo sobre o fim da união, a divisão de bens (se houver) e o pagamento ou não de pensão alimentícia.
Ausência de Filhos Menores ou Incapazes: Não pode haver filhos menores de idade ou maiores incapazes. Se houver, o divórcio deve ser feito obrigatoriamente na Justiça (para garantir o interesse do menor via Ministério Público).
Nota: Se as questões de guarda e pensão dos filhos menores já tiverem sido resolvidas judicialmente em um processo separado, alguns estados permitem que o divórcio siga no cartório.
Assistência de Advogado: Assim como no inventário, a presença de um advogado é obrigatória por lei. O casal pode contratar um advogado comum para ambos ou cada um ter o seu.
Separação Consensual: Coloca fim aos deveres do casamento (como fidelidade e coabitação) e ao regime de bens, mas não rompe o vínculo matrimonial por completo. A pessoa separada não pode casar novamente.
Divórcio Consensual: Rompe definitivamente o vínculo matrimonial. Após o divórcio, a pessoa volta ao estado civil de divorciada e está livre para casar novamente.
No ato da assinatura no Ofício de Bonfim da Feira, o documento definirá:
A partilha de bens: Como serão divididos os imóveis, veículos e dívidas adquiridos durante o casamento.
Pensão alimentícia: Se um dos cônjuges pagará pensão ao outro e por quanto tempo.
Retomada do nome de solteiro: Se um dos cônjuges voltará a usar o nome de antes do casamento ou se manterá o nome de casado.
Rapidez: O divórcio pode ser assinado no mesmo dia em que a documentação estiver completa.
Privacidade: O ato é realizado em ambiente discreto, sem a exposição de um processo judicial público.
Eficácia Imediata: A escritura de divórcio não precisa de “homologação” de juiz. Basta levá-la ao cartório onde o casamento foi registrado para fazer a averbação e, se houver bens, ao Registro de Imóveis ou DETRAN.
O Pacto Antenupcial é um contrato solene, realizado obrigatoriamente por Escritura Pública no Tabelionato de Notas, por meio do qual os noivos estabelecem as regras patrimoniais que regerão o casamento antes de sua celebração.
Em termos simples: é o documento onde o casal escolhe o “regime de bens” que deseja adotar, caso não queira seguir a regra geral da lei.
No Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Bonfim da Feira / BA, explicamos este ato através dos seguintes pontos:
O pacto é necessário sempre que os noivos escolherem um regime de bens diferente da Comunhão Parcial de Bens (que é o regime padrão no Brasil desde 1977). Você precisará fazer o pacto se desejar:
Separação Total de Bens: Onde o patrimônio de cada um não se comunica, nem o que já tinham, nem o que adquirirem após o casamento.
Comunhão Universal de Bens: Onde todos os bens (presentes e futuros) passam a pertencer ao casal.
Participação Final nos Aquestos: Um regime mais complexo e contábil, pouco utilizado.
Regimes Mistos: O casal pode criar regras personalizadas (ex: “este imóvel específico será comum, mas os investimentos financeiros serão separados”).
Além das questões de dinheiro e propriedades, o Pacto Antenupcial moderno permite incluir cláusulas existenciais, como:
Indenizações em caso de infidelidade.
Regras sobre a convivência e divisão de tarefas domésticas.
Como será administrada a conta bancária do casal.
Lavratura da Escritura: O casal comparece ao nosso cartório antes do casamento com seus documentos pessoais (RG e CPF).
Escolha das Regras: O Tabelião redige a escritura conforme a vontade do casal e as normas legais.
Habilitação de Casamento: O casal leva a escritura de pacto ao Cartório de Registro Civil onde dará entrada nos papéis do casamento.
Registro de Imóveis: Após o casamento, o pacto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal para que tenha validade perante terceiros (como bancos ou compradores de imóveis).
Se o casal não comparecer ao Ofício de Bonfim da Feira para lavrar o pacto, o casamento será regido automaticamente pela Comunhão Parcial de Bens. Isso significa que tudo o que for adquirido onerosamente (comprado) durante o casamento pertencerá aos dois, mas o que cada um já tinha antes de casar ou o que recebeu por herança/doação continua sendo individual.
A Declaração de União Estável (também chamada de Escritura ou Termo Declaratório) é o documento público que oficializa a convivência entre duas pessoas que vivem como se fossem casadas, com o objetivo de constituir família.
No Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Bonfim da Feira / BA, este ato formaliza uma situação de fato, transformando a convivência em um estado jurídico protegido pela lei, com direitos e deveres semelhantes aos do casamento.
Aqui estão os pontos principais para entender este documento:
Para que a declaração seja válida, a lei brasileira exige que a relação seja:
Pública: Não pode ser um relacionamento secreto.
Contínua: Deve ter estabilidade (não é um “ficante” ou namoro eventual).
Duradoura: Embora a lei não exija um tempo mínimo (como os antigos 5 anos), deve haver intenção de permanência.
Objetivo de constituir família: O casal vive como uma unidade familiar.
Ao comparecer à nossa sede na Praça Padre Lacerda, nº 76, o casal define pontos cruciais na escritura:
Data de início: É possível declarar quando a união começou (importante para contagem de tempo para fins de herança ou divisão de bens).
Regime de Bens: O casal pode escolher como os bens serão administrados (Comunhão Parcial, Separação Total, etc.). Se não escolherem nada, vale a Comunhão Parcial.
Direitos Previdenciários: Facilita a inclusão do parceiro como dependente no INSS, planos de saúde e órgãos públicos.
Muitas pessoas confundem esses dois passos:
A Escritura/Termo (Notas): É o documento que vocês assinam hoje declarando que vivem juntos. Já tem valor legal imediato.
O Registro (Livro E): É quando você pega essa escritura e registra no Livro E do Registro Civil. Isso dá “publicidade total”, fazendo com que o estado civil de vocês conste oficialmente no sistema para terceiros (essencial para comprar imóveis ou comprovar estado civil de forma definitiva).
Segurança para o Parceiro: Em caso de falecimento, o sobrevivente tem prova imediata da união para requerer pensão ou herança, sem precisar de testemunhas ou processos judiciais lentos.
Praticidade: É muito mais rápido e simples do que um processo de casamento civil completo.
Prova Jurídica: Serve como prova incontestável perante empresas, bancos e clubes.
A Dissolução de União Estável é o ato jurídico que formaliza o fim da convivência entre duas pessoas que mantinham uma união estável. Assim como o divórcio encerra o casamento, a dissolução encerra oficialmente os deveres e direitos da união.
No Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Bonfim da Feira / BA, este procedimento é realizado através de uma Escritura Pública (extrajudicial), oferecendo uma solução rápida e segura para o casal que decidiu seguir caminhos diferentes.
Aqui estão os pontos principais sobre este serviço:
Para que o casal possa dissolver a união diretamente em nossa serventia (sem precisar de juiz), é necessário preencher os mesmos requisitos do divórcio extrajudicial:
Consenso: Ambos devem estar de acordo com o término e com os termos da separação.
Inexistência de Filhos Menores ou Incapazes: Se o casal tiver filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes, a dissolução deve ser feita obrigatoriamente pela via judicial.
Presença de Advogado: A lei exige a assistência de um advogado para garantir que os direitos de ambos sejam respeitados.
Durante o ato no Ofício de Bonfim da Feira, o documento definirá pontos essenciais:
Data do Término: Estabelece oficialmente quando a união deixou de existir.
Partilha de Bens: Como serão divididos os bens adquiridos durante o período de convivência (conforme o regime de bens escolhido no início ou o regime padrão da Comunhão Parcial).
Pensão Alimentícia: Definição de se haverá ou não o pagamento de pensão entre os ex-companheiros.
Muitos casais apenas “se separam” de fato, mas não formalizam o ato. Isso pode gerar grandes problemas futuros, como:
Confusão Patrimonial: Bens comprados após a separação de fato podem ser questionados pelo ex-parceiro se a união não tiver sido oficialmente dissolvida.
Impedimento para Novas Uniões: Para registrar uma nova união estável ou casar-se, é fundamental que a união anterior esteja formalmente encerrada.
Segurança Sucessória: Evita que um ex-companheiro tenha direito a herança sobre bens que você adquiriu após o fim do relacionamento.
Se a União Estável do casal foi registrada anteriormente no Registro Civil (Livro E), é necessário realizar a Averbação da Dissolução à margem daquele registro. Isso atualiza o histórico civil das partes de forma definitiva.
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