A averbação é o ato de anotar uma alteração em um registro já existente. Confira os documentos necessários para cada modalidade:
Mandado de averbação expedido pelo juízo;
Certidão de trânsito em julgado;
Certidão de casamento original;
Cópia das certidões de nascimento dos cônjuges (pode ser cópia antiga).
Escritura pública de divórcio original;
Certidão de casamento original;
Cópia das certidões de nascimento dos cônjuges (pode ser cópia antiga).
Mandado de averbação;
Certidão de trânsito em julgado;
Cópia da certidão do registro onde será realizada a averbação.
Mandado de averbação;
Certidão de trânsito em julgado;
Cópia da certidão do registro onde será realizada a averbação.
A retificação é utilizada para corrigir erros em registros de nascimento, casamento ou óbito.
Conforme o Art. 109 da Lei 6.015/73, a correção deve ser solicitada judicialmente por meio de ação proposta na Vara de Registros Públicos (ou equivalente).
Obrigatório: Presença de advogado ou defensor público.
Se o erro for de fácil constatação e puder ser comprovado por documento autêntico, a correção pode ser feita diretamente no cartório, sem necessidade de advogado.
Procedimento:
O interessado deve comparecer ao cartório onde o registro original foi realizado;
Deve apresentar um requerimento formal descrevendo a correção necessária;
A solicitação passará por uma análise para verificar se o caso se enquadra na dispensa de processo judicial.
Observação: Por ser um procedimento administrativo extrajudicial, este serviço é passível de cobrança de custas (emolumentos).
O Cartório de Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Bonfim de Feira/BA disponibiliza o canal de Ouvidoria para ouvir suas sugestões, elogios, dúvidas ou reclamações. Clique e participe, sua opinião é essencial para que possamos aprimorar continuamente nosso atendimento e oferecer um serviço cada vez melhor.