REGISTRO DE ÓBITO

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Registro de Óbito: Formalização Legal e Segurança Jurídica

O assento de óbito é o documento indispensável para a formalização legal do falecimento de um cidadão, sendo essencial para o encerramento da personalidade civil e a garantia de direitos sucessórios e previdenciários.

Conforme estabelecido pela Lei Federal nº 6.015/1973, o registro deve ser lavrado no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Bonfim da Feira / BA sempre que o falecimento ocorrer dentro de sua circunscrição territorial. Isso abrange óbitos ocorridos em:

  • Unidades Hospitalares;

  • Unidades de Pronto Atendimento (UPA);

  • Residências particulares;

  • Vias públicas ou outros locais situados nesta competência.

O Ofício de Bonfim da Feira, localizado na Praça Padre Lacerda, nº 76, atua com a celeridade e o respeito necessários para este momento, assegurando que todos os atos sejam realizados em estrita observância à legislação vigente.

Esse registro é fundamental para diversos procedimentos legais e civis, como a liberação do corpo para sepultamento ou cremação, o encerramento de vínculos jurídicos, o inventário de bens, a solicitação de pensões e benefícios previdenciários, entre outros.

A primeira via da certidão de óbito é gratuita. Em caso de perda, a segunda via pode ser solicitada diretamente no cartório onde foi feito o registro. A segunda via é paga, salvo nos casos em que for comprovada situação de pobreza, nos termos da lei.

O Registro de Óbito e sua Relevância Jurídica

O registro de óbito é um ato jurídico fundamental que transcende a formalidade burocrática. Ele constitui a prova oficial do encerramento da personalidade civil perante o Estado, permitindo que os familiares e herdeiros prossigam com todas as providências legais e administrativas de forma segura e amparada pela lei.

Realizado no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Bonfim da Feira / BA, este documento é indispensável para procedimentos essenciais, tais como:

  • Processos Sucessórios: Abertura de inventário e partilha de bens.

  • Direitos Previdenciários: Requerimento de pensões por morte e benefícios junto ao INSS ou órgãos de previdência.

  • Gestão Administrativa: Encerramento de contas bancárias, cancelamento de contratos e baixa em registros oficiais.

  • Políticas Públicas: Fornecimento de dados estatísticos vitais para o sistema público de saúde e vigilância epidemiológica.

Onde Realizar o Registro de Óbito

Conforme determina a legislação vigente, o óbito deve ser registrado no Cartório de Registro Civil da circunscrição onde ocorreu o falecimento ou, conforme as normas administrativas, no local de residência do falecido.

Moradores da região podem realizar este procedimento diretamente no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Bonfim da Feira / BA, localizado na Praça Padre Lacerda, nº 76, Bonfim da Feira, Feira de Santana – BA.

Requisitos para o Registro

Para a lavratura do assento de óbito, o declarante deve apresentar obrigatoriamente:

  • Declaração de Óbito (DO): Documento original emitido pelo hospital, UPA ou IML;

  • Documentos do Falecido: RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor e Cartão do INSS (se houver);

  • Documentos do Declarante: Documento de identidade oficial com foto e CPF.

Documentação e Informações para o Registro de Óbito

Para a lavratura do assento de óbito no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Bonfim da Feira / BA, o declarante deve apresentar os seguintes documentos e prestar as informações exigidas por lei:

Documentação Obrigatória

  • Declaração de Óbito (Via Amarela): Documento original assinado pelo médico assistente. Em casos de cremação, a declaração deve ser assinada por dois médicos ou por um médico legista.

  • Documentos do Falecido: Devem ser apresentados os documentos originais para garantir a precisão dos dados, tais como: RG, CPF, CNH, Carteira de Trabalho e Passaporte (no caso de estrangeiros).

  • Estado Civil: Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento (se casado, divorciado ou viúvo), preferencialmente atualizada.

  • Documentação Adicional: Título de Eleitor, Cartão do INSS e Certificado de Reservista.

  • Identificação do Declarante: Documento de identidade oficial com foto e CPF do responsável pelo registro.

Informações Complementares Necessárias

Durante o atendimento em nossa sede na Praça Padre Lacerda, nº 76, o declarante deverá informar:

  • Nacionalidade e naturalidade do falecido;

  • Endereço completo da última residência;

  • Profissão exercida;

  • Nome e idade de todos os filhos (se houver);

  • Existência de bens a inventariar ou testamento deixado;

  • Local exato onde será realizado o sepultamento.

Verificação e Conferência

O Ofício de Bonfim da Feira ressalta que, antes de assinar o termo de óbito, o declarante deve realizar uma leitura minuciosa de todas as informações inseridas no sistema. Uma vez assinado e finalizado o registro, qualquer erro de declaração só poderá ser corrigido por meio de procedimento de retificação, que pode exigir custos e análise jurídica.

O atendimento é prestado com a agilidade e a segurança jurídica necessárias para que a família receba a Certidão de Óbito e possa dar continuidade aos trâmites legais.

Legitimidade para a Declaração do Óbito

A declaração do óbito perante o Registro Civil deve ser realizada por pessoa maior de idade e plenamente capaz, que detenha as informações necessárias para a qualificação do falecido. Conforme a legislação vigente, são obrigados a fazer a declaração, sucessivamente:

  • Cônjuge sobrevivente: Em relação ao outro cônjuge;

  • Filhos: Em relação aos pais;

  • Parentesco Próximo: Irmãos ou demais parentes que conviviam na mesma residência;

  • Responsabilidade Institucional: Diretores ou administradores de hospitais, clínicas, presídios ou instituições onde o falecimento tenha ocorrido;

  • Testemunhas do Evento: Médicos, sacerdotes ou vizinhos que tenham presenciado os últimos momentos de vida ou o falecimento;

  • Autoridade Policial: Nos casos de óbitos de pessoas desconhecidas ou ocorridos em via pública.

Procedimento no Ofício de Bonfim da Feira

O declarante deve comparecer à nossa sede, situada na Praça Padre Lacerda, nº 76, Bonfim da Feira, munido da Declaração de Óbito (via amarela) e de todos os documentos originais do falecido.

Representação por Procuração

Caso nenhum dos obrigados legais possa comparecer pessoalmente, a declaração poderá ser feita por um representante devidamente autorizado por escrito. Neste cenário, é indispensável que o representante porte sua identificação oficial e todos os documentos obrigatórios do falecido para que o Ofício de Bonfim da Feira possa validar as informações e lavrar o assento com segurança.

Expediente e Canais de Atendimento

O Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Bonfim da Feira / BA, localizado na Praça Padre Lacerda, nº 76, observa os seguintes horários para o atendimento ao público:

Atendimento Ordinário

Destinado a todos os serviços de registro civil, notas e orientações gerais.

  • Dias: Segunda a sexta-feira.

  • Horário: Das 08h às 15h.

Plantão de Óbito

O serviço de plantão é restrito exclusivamente para a lavratura de registros de óbito e guias de sepultamento ocorridos fora do horário comercial.

  • Dias: Sábados, domingos e feriados.

  • Horário: Das 08h às 14h.

O Ofício de Bonfim da Feira reforça seu compromisso com a continuidade do serviço público essencial, assegurando que o registro de óbito seja realizado com a celeridade que o ato exige, mesmo em dias não úteis.

O Cartório de Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Bonfim de Feira/BA disponibiliza o canal de Ouvidoria para ouvir suas sugestões, elogios, dúvidas ou reclamações. Clique e participe, sua opinião é essencial para que possamos aprimorar continuamente nosso atendimento e oferecer um serviço cada vez melhor.