O casamento civil é o ato formal que constitui uma família perante a lei, garantindo ao casal o reconhecimento do Estado e a segurança de direitos e deveres mútuos. Além da segurança jurídica, este momento permite a adoção do sobrenome do parceiro como um símbolo de união. No Ofício de Registro Civil de Bonfim de Feira, oferecemos um processo simples, acessível e um ambiente acolhedor em nosso Salão de Casamentos para celebrar essa nova etapa.
Os noivos devem comparecer juntos à serventia, acompanhados de duas testemunhas maiores de 18 anos que saibam assinar.
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 15h.
Agendamento: É necessário realizar o agendamento prévio. O atendimento dura, em média, 45 minutos.
Prazos: Após a entrada, a certidão de habilitação é emitida em até 10 dias úteis. A cerimônia deve ocorrer em até 90 dias após essa emissão.
Certidão de nascimento atualizada (emitida há no máximo 90 dias) – Original e cópia;
RG e CPF (originais e cópias);
Comprovante de residência (original e cópia).
Certidão de casamento com averbação de divórcio atualizada (até 90 dias);
Cópia da sentença de divórcio (obrigatória se a partilha de bens não constar na certidão);
RG, CPF e Comprovante de residência;
Certidão de nascimento (cópia simples).
Certidão de casamento com anotação do óbito atualizada (até 90 dias);
Certidão de óbito atualizada;
Carta de sentença do inventário (original e cópia);
RG, CPF e Comprovante de residência.
RNE ou Passaporte com visto válido e Certidão da Polícia Federal (situação legal);
Certidão de nascimento/casamento apostilada (Haia), traduzida por tradutor juramentado e registrada em Títulos e Documentos;
Prova de estado civil emitida por autoridade do país de origem;
Sentença de divórcio ou óbito (se aplicável), também traduzidas e registradas;
Procuração consular (se representado) e Termo de Naturalização (se houver).
São exigidas duas testemunhas (podem ser parentes), munidas de documento com foto e CPF. Elas devem estar presentes tanto na habilitação quanto na cerimônia.
A escolha define como o patrimônio será gerido. Se optarem por algo diferente da Comunhão Parcial, é necessário lavrar uma Escritura de Pacto Antenupcial em Tabelionato de Notas.
Comunhão Parcial: Divide-se o que for adquirido após o casamento.
Comunhão Universal: Todos os bens (atuais e futuros) tornam-se comuns.
Separação Convencional: Cada cônjuge mantém seus bens separadamente.
Participação Final nos Aquestos: Divisão dos bens apenas em caso de dissolução.
Separação Obrigatória (Art. 1.641 CC): Aplicada em casos específicos pela lei.
Aviso STF 2024: Pessoas com mais de 70 anos agora podem escolher a separação convencional através de pacto antenupcial.
Pode ser feita diretamente no Ofício de Bonfim de Feira, seguindo a mesma documentação do casamento, acrescida da declaração de união estável registrada ou escritura pública anterior.
O agendamento da data ocorre no dia da entrada da habilitação, respeitando o prazo mínimo de 30 dias.
No Salão de Casamentos: Celebrados às 3ª, 4ª e 5ª feiras.
Em Diligência: Realizado fora do cartório (praias, salões, residências) dentro de Feira de Santana, mediante taxa extra.
Religioso com Efeito Civil: Os noivos recebem a habilitação para levar ao celebrante. O termo religioso deve ser registrado no cartório em até 30 dias após a celebração.
Casamento por Procuração: Através de escritura pública específica com validade de 90 dias.
Habilitação: R$ 259,56
Edital: R$ 55,62
Registro: R$ 97,52
Certidão de Casamento: R$ 42,00
Comunicações legais: R$ 60,00
O Cartório de Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Bonfim de Feira/BA disponibiliza o canal de Ouvidoria para ouvir suas sugestões, elogios, dúvidas ou reclamações. Clique e participe, sua opinião é essencial para que possamos aprimorar continuamente nosso atendimento e oferecer um serviço cada vez melhor.