ALTERAÇÃO DE PRENOME

Alteração de Prenome: Guia do Procedimento Extrajudicial

Com base na Lei nº 6.015/1973 (Art. 56), qualquer pessoa com mais de 18 anos completos pode solicitar a alteração de seu prenome (primeiro nome) diretamente no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). O procedimento é realizado de forma imotivada, dispensando a necessidade de advogado ou decisão judicial.

Abrangência da Alteração

A mudança pode envolver:

  • Substituição total ou parcial do prenome;

  • Acréscimo ou supressão de nomes;

  • Inversão da ordem dos nomes.

Observação importante: A alteração extrajudicial de prenome só pode ser realizada uma única vez. Mudanças posteriores dependerão de autorização judicial.

Como funciona o processo

O pedido deve ser feito pessoalmente pelo requerente no cartório. Não é permitida a representação por procuração para a alteração de prenome.

  1. Identificação: O registrador fará a conferência dos documentos pessoais originais e a coleta da assinatura em termo próprio.

  2. Declaração: O requerente deverá declarar que não possui processo judicial em andamento para o mesmo fim. Caso haja, deve apresentar comprovação de arquivamento.

  3. Análise: O registrador verificará a documentação. Em caso de suspeita fundamentada de fraude, má-fé ou vício de vontade, o pedido poderá ser recusado e encaminhado ao juiz corregedor competente.

Documentos Obrigatórios

A falta de qualquer documento listado abaixo impede o andamento do pedido. No ato do requerimento, apresente:

  • Certidão de nascimento atualizada;

  • Certidão de casamento atualizada (se aplicável);

  • Cópia do RG e CPF;

  • Cópia do Título de Eleitor;

  • Cópia do Passaporte brasileiro (se houver);

  • Comprovante de endereço;

  • Cópia da ICN e da identidade social (se houver).

Certidões dos últimos 5 anos (do local de residência):

  • Distribuidor cível e criminal (estadual e federal);

  • Execução criminal (estadual e federal);

  • Tabelionatos de protestos;

  • Justiça Eleitoral, do Trabalho e Militar (se aplicável).

Informações Relevantes

  • Débitos e Processos: A existência de ações judiciais ou débitos não impede a alteração, mas exige que o cartório comunique os órgãos competentes após a averbação, com custos a cargo do requerente.

  • Publicidade do Ato: O procedimento não é sigiloso. A averbação conterá o nome anterior, o novo nome e os números dos documentos básicos (RG, CPF, etc.), constando em todas as certidões emitidas.

  • Nomes Idênticos na Família: Se o novo nome for idêntico ao de outro membro da família, é obrigatório o acréscimo de agnome (Filho, Neto, Júnior) para diferenciação.

  • Brasileiros Naturalizados: Devem substituir a certidão de nascimento pela certidão de naturalização (transcrita no Livro E do RCPN).

Ausência de documentos

A falta de qualquer documento listados acima impede o andamento do pedido no cartório

Importante:

A existência de ações judiciais ou débitos (conforme certidões) não impede a alteração do prenome, mas exige que o cartório comunique esses órgãos após a averbação, às expensas do requerente.

Publicidade do ato

A alteração não é sigilosa. Por isso, a averbação deverá conter:

  • O prenome anterior e o atual;

  • O nome completo adotado;

  • Os números do RG, CPF, título de eleitor e passaporte;

  • Essas informações constarão em todas as certidões, inclusive de breve relato.

Caso o requerente não possua passaporte, essa informação será registrada para afastar a exigência do documento.

Comunicação e Edital

  • Após a averbação, o cartório publicará edital eletrônico, às expensas do requerente.

  • O registrador comunicará eletronicamente aos órgãos expedidores (RG, CPF, título de eleitor, passaporte), também às expensas do requerente.

  • Atenção: Cabe ao interessado atualizar seus dados perante outras instituições públicas e privadas (bancos, escolas, conselhos de classe, etc.).

Suspeita de fraude

Se houver indícios de:

  • Fraude;

  • Má-fé;

  • Simulação;

  • Vício de vontade,

o registrador poderá recusar fundamentadamente o pedido. Caso o requerente não concorde, poderá solicitar o encaminhamento ao juiz corregedor competente.

Nomes idênticos na família

Se o novo nome for idêntico ao de outro membro da família, é obrigatório o acréscimo de agnome para diferenciar os registros.

Representação e forma

  • O comparecimento pessoal é obrigatório;

  • A representação por procuração só é permitida nos casos de alteração exclusiva de sobrenome, com procuração por escritura pública emitida há menos de 90 dias.

Arquivamento e atualização

  • O procedimento pode ser feito no cartório de nascimento ou em qualquer outro RCPN, à escolha do requerente;

  • Os documentos e registros do processo devem ser arquivados conforme as normas de temporalidade do Provimento CNJ nº 50/2015;

  • O requerente deve atualizar seus dados em outros registros e cadastros públicos ou privados, mesmo após a alteração.

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