ALTERAÇÃO DE SOBRENOME E PATRONÍMICO

Alteração de Sobrenome e Patronímico: Guia de Procedimento

A alteração de sobrenome e de patronímico após o registro de nascimento pode ser requerida diretamente perante o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Para isso, é necessária a apresentação de documentos pessoais e certidões atualizadas (emitidas há, no máximo, 90 dias).

A alteração será averbada no assento de nascimento e, se aplicável, no assento de casamento, independentemente de autorização judicial, nas seguintes hipóteses:

  • I — Inclusão de sobrenomes familiares: Resgate de patronímicos da linhagem familiar.

  • II — Alteração por Casamento: Inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge na constância do matrimônio.

  • III — Dissolução Conjugal: Exclusão de sobrenome do ex-cônjuge após o término da sociedade conjugal.

  • IV — Relações de Filiação: Inclusão ou exclusão em razão de alteração nas relações de filiação (inclusive para descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve o estado alterado).

Regras de Supressão, Acréscimo e Justa Causa

  • Partículas de Ligação: É permitida a retirada ou inserção de partículas como “de”, “da”, “do”, “dos” e “das”, conforme a vontade do requerente.

  • Justa Causa: Qualquer alteração de sobrenome que não se enquadre nas hipóteses listadas acima dependerá de decisão do Juiz Corregedor, mediante análise de justa causa.

Procedimento para Incapazes

Caso a pessoa seja incapaz, a alteração observará os seguintes critérios:

  1. Menoridade: Exige requerimento escrito de ambos os pais. É permitida a representação por procuração pública ou com firma reconhecida. Se o menor tiver mais de 16 anos, o seu consentimento também é obrigatório.

  2. Demais Incapacidades: Dependerá obrigatoriamente de decisão do Juiz Corregedor competente.

Casamento e União Estável

  • Flexibilidade: A inclusão do sobrenome do cônjuge (Art. 57, II, Lei 6.015/73) autoriza a retirada de sobrenomes originários, desde que permaneça ao menos um sobrenome vinculado a uma das linhas de ascendência.

  • Retorno ao Nome de Solteiro: A exclusão do sobrenome do cônjuge permite o retorno ao nome anterior, incluindo o resgate de sobrenomes originários.

  • União Estável: Todas as regras acima aplicam-se à união estável, desde que devidamente registrada.

  • Anuência: A inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge independe da concordância do outro parceiro.

Inclusão de Sobrenome de Padrasto ou Madrasta (Socioafetividade)

Nos termos do Art. 55, § 8º da Lei 6.015/73, o procedimento exige:

  • I — Motivo Justificável: Presumido mediante declaração de afetividade.

  • II — Consentimentos: Autorização por escrito de ambos os pais registrais e também do padrasto ou madrasta.

  • III — Comprovação: Prova da relação por certidão de casamento, sentença, escritura pública ou termo de união estável.

Regras Gerais e Forma do Requerimento

  • Nomes Iguais na Família: Se o nome escolhido coincidir com o de outro familiar, é obrigatório acrescentar agnome (Filho, Neto, Júnior, etc.) para distinção.

  • Forma de Apresentação: O requerente deve comparecer pessoalmente ao RCPN. A manifestação pode ser presencial ou eletrônica (conforme Art. 67, § 8º da Lei 6.015/73).

  • Procuração: Exclusivamente para alteração de sobrenome, admite-se representação por escritura pública específica, emitida há menos de 90 dias, contendo a alteração exata pretendida.

  • Averbação e Certidão: O ato independe de publicação em meio eletrônico. A nova certidão (inclusive a de breve relato) deverá indicar expressamente o nome anterior e o novo.

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