AVERBAÇÃO E RETIFICAÇÃO

Guia de Averbação e Retificação de Registro

1. Averbações

A averbação é o ato de anotar uma alteração em um registro já existente. Confira os documentos necessários para cada modalidade:

A) Divórcio Judicial

  • Mandado de averbação expedido pelo juízo;

  • Certidão de trânsito em julgado;

  • Certidão de casamento original;

  • Cópia das certidões de nascimento dos cônjuges (pode ser cópia antiga).

B) Divórcio Extrajudicial (Realizado em Cartório)

  • Escritura pública de divórcio original;

  • Certidão de casamento original;

  • Cópia das certidões de nascimento dos cônjuges (pode ser cópia antiga).

C) Sentença Judicial (Juiz de Feira de Santana)

  • Mandado de averbação;

  • Certidão de trânsito em julgado;

  • Cópia da certidão do registro onde será realizada a averbação.

D) Sentença Judicial (Juiz de Outras Comarcas)

  • Mandado de averbação;

  • Certidão de trânsito em julgado;

  • Cópia da certidão do registro onde será realizada a averbação.

2. Retificações de Registro

A retificação é utilizada para corrigir erros em registros de nascimento, casamento ou óbito.

Via Judicial (Regra Geral)

Conforme o Art. 109 da Lei 6.015/73, a correção deve ser solicitada judicialmente por meio de ação proposta na Vara de Registros Públicos (ou equivalente).

  • Obrigatório: Presença de advogado ou defensor público.

Via Extrajudicial (Exceção)

Se o erro for de fácil constatação e puder ser comprovado por documento autêntico, a correção pode ser feita diretamente no cartório, sem necessidade de advogado.

Procedimento:

  1. O interessado deve comparecer ao cartório onde o registro original foi realizado;

  2. Deve apresentar um requerimento formal descrevendo a correção necessária;

  3. A solicitação passará por uma análise para verificar se o caso se enquadra na dispensa de processo judicial.

Observação: Por ser um procedimento administrativo extrajudicial, este serviço é passível de cobrança de custas (emolumentos).

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