A Certificação e Fé Pública é a base de todo o trabalho realizado no Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Bonfim da Feira / BA. É o poder conferido pelo Estado ao Tabelião para declarar que algo é verdadeiro, autêntico e conforme a lei.
Quando você utiliza um serviço de certificação, o cartório “empresta” a sua credibilidade ao documento, tornando-o uma prova indiscutível perante a sociedade.
O Reconhecimento de Firma é o ato notarial pelo qual o Tabelião (ou seus escreventes), que possui fé pública, certifica que uma assinatura lançada em um documento pertence a determinada pessoa.
No Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Bonfim da Feira / BA, esse serviço serve para dar autenticidade aos documentos particulares, evitando fraudes e garantindo que ninguém negue ter assinado aquele papel.
Existem duas formas de realizar esse serviço em nossa serventia:
É a modalidade mais comum. O cartório compara a assinatura que já está no documento com a assinatura que temos arquivada em nossa Ficha de Firma.
Como funciona: Você traz o documento já assinado. Nós conferimos se a letra “bate” com a do nosso arquivo.
Exemplos: Contratos de aluguel, autorizações simples, declarações de residência.
É a modalidade mais rigorosa e segura. A pessoa deve comparecer pessoalmente ao cartório e assinar o documento na frente do funcionário, após ser identificada por RG ou CNH original.
Como funciona: O Tabelião atesta que viu a pessoa assinar. É necessário assinar também um livro de comparecimento.
Exemplos Obrigatórios: Transferência de veículos (DUT/CRV), contratos de compra e venda de imóveis de alto valor, documentos que envolvam renúncia de direitos.
Para que você possa reconhecer firma por semelhança no Ofício de Bonfim da Feira, você precisa primeiro ter um cadastro conosco.
O que levar: RG e CPF originais (ou CNH válida) e comprovante de residência.
O que você faz: Você assina uma ficha algumas vezes. Esse padrão ficará guardado em nosso sistema para sempre.
Segurança Jurídica: Impede que a pessoa diga depois que “aquela assinatura não é dela”.
Exigência Legal: Muitos órgãos públicos e bancos só aceitam documentos se a assinatura estiver reconhecida em cartório.
Prevenção de Golpes: Garante que o documento é autêntico e foi assinado por quem de direito.
Informação importante: Não podemos reconhecer firma em documentos que estejam em branco, com rasuras ou que contenham espaços vazios que permitam alterações posteriores.
A Autenticação de Cópias é o ato pelo qual o Tabelião ou seu escrevente declara que uma reprodução (xerox) é exatamente igual ao documento original que lhe foi apresentado.
No Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Bonfim da Feira / BA, ao autenticarmos uma cópia, conferimos a ela a mesma validade jurídica do documento original para fins de prova.
Aqui estão os pontos principais para entender este serviço:
Para que a autenticação seja feita, você deve trazer obrigatoriamente o documento original.
O funcionário do cartório compara a cópia com o original.
Verifica se não há rasuras, borrões ou sinais de adulteração no documento.
Cola-se um selo de segurança (selo de autenticidade) e o escrevente assina, carimba e veda a cópia.
Preservação do Original: Você pode guardar o original em segurança (como seu Diploma ou Escritura) e utilizar a cópia autenticada para dar entrada em empregos, faculdades ou processos administrativos.
Segurança para Terceiros: Quem recebe o documento tem a garantia do cartório de que aquela cópia não foi “montada” ou alterada no computador.
Exigência Legal: Muitos órgãos públicos e bancos exigem cópias autenticadas para garantir a veracidade das informações apresentadas.
Presença do Original: Nunca podemos autenticar uma cópia de outra cópia (mesmo que a primeira já esteja autenticada). A lei exige o confronto direto com o original.
Integridade do Documento: Documentos muito rasgados, com partes faltando, ou que tenham sido plastificados (como o RG antigo, que impede a verificação de relevos) podem ter a autenticação recusada por motivos de segurança.
Carteira de Identidade (RG) e CPF;
Carteira de Motorista (CNH);
Certidões de Nascimento ou Casamento;
Diplomas e Históricos Escolares;
Contratos e Escrituras.
A Ata Notarial é um instrumento público através do qual o Tabelião ou escrevente utiliza sua fé pública para narrar e certificar, de forma objetiva, fatos que ele presenciou ou constatou.
Diferente de uma escritura, onde as pessoas declaram o que querem, na Ata Notarial o cartório relata a verdade dos fatos. No Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Bonfim da Feira / BA, ela tem se tornado um dos documentos mais poderosos para a produção de provas antecipadas.
Aqui estão as principais utilidades deste serviço:
Se você sofreu uma ofensa, ameaça ou se há um descumprimento de contrato via internet, a Ata Notarial é o documento que o juiz aceita como prova incontestável.
WhatsApp e Redes Sociais: O tabelião acessa o aparelho ou a conta, descreve o número, o conteúdo das mensagens, os arquivos de áudio e as imagens.
Por que não basta o “print”? Um print pode ser facilmente editado ou forjado. Já a Ata Notarial atesta que aquele conteúdo existia no servidor e no aparelho naquela data e hora, impedindo que a outra parte negue a autoria ao apagar as mensagens.
O cartório pode se deslocar (dentro da comarca de Feira de Santana) para registrar situações reais:
Estado de Imóveis: Para entregas de chaves ou vistorias de aluguel (evita brigas sobre danos no imóvel).
Obras Interrompidas: Registrar o estágio de uma construção que parou por abandono do empreiteiro.
Barulho ou Poluição: Constatar situações de perturbação de sossego.
A Ata Notarial é o primeiro passo obrigatório para quem quer regularizar um imóvel por usucapião diretamente no cartório. Nela, o tabelião atesta o tempo de posse, a inexistência de conflitos e as características do terreno.
O tabelião pode comparecer a assembleias de condomínio ou reuniões de sócios para relatar exatamente o que foi dito e votado, evitando que a ata da reunião seja alterada posteriormente por interesses de um grupo.
Valor Jurídico: A Ata Notarial possui “presunção de veracidade”. Ou seja, o juiz acredita no que está escrito ali como se ele mesmo tivesse visto o fato.
Eternidade: O documento original fica guardado nos livros do cartório. Mesmo que você perca o seu celular ou o computador estrague, a prova estará segura conosco.
Prevenção: Muitas vezes, ao saber que você fez uma Ata Notarial, a outra parte desiste de prosseguir com uma irregularidade por saber que você já tem uma prova sólida.
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