Atos de Família e Sucessões Extrajudiciais

Os Atos de Família e Sucessões Extrajudiciais são procedimentos jurídicos que antes só podiam ser resolvidos na Justiça (perante um juiz), mas que agora podem ser realizados diretamente no Tabelionato de Notas.

A palavra “extrajudicial” significa justamente isso: fora da justiça. São soluções mais rápidas, baratas e menos burocráticas para resolver questões familiares e de herança.

Para que esses atos sejam feitos no Ofício de Bonfim da Feira, existem dois requisitos fundamentais:

  1. Consenso: Todas as partes devem estar de acordo (não pode haver briga).

  2. Capacidade: Todos os envolvidos devem ser maiores de 18 anos e capazes (não pode haver filhos menores ou incapazes, salvo raras exceções regulamentadas).

Os Atos de Transmissão Patrimonial, especificamente, são as escrituras que formalizam a passagem de propriedade ou de direitos sobre um bem (geralmente imóveis) de uma pessoa para outra.

1. O que é o Inventário?

O inventário é a fase do levantamento e apuração. É o procedimento para listar formalmente tudo o que pertencia à pessoa falecida.

Imagine o inventário como um “balanço geral” onde o Cartório descreve:

  • Ativos: Casas, fazendas, veículos, gado, saldos bancários e investimentos.

  • Passivos: Dívidas, empréstimos e impostos que o falecido deixou.

O objetivo é identificar o patrimônio líquido que será transmitido. Ninguém pode receber sua parte da herança sem que antes se saiba exatamente o que compõe esse monte e sem que as dívidas do falecido sejam pagas com os recursos da própria herança.

 

2. O que é a Partilha Extrajudicial?

A partilha é a fase da divisão. É o momento em que se decide, de forma amigável, como os bens listados no inventário serão distribuídos entre os herdeiros e o cônjuge (viúvo/a).

Na partilha extrajudicial feita no Ofício de Bonfim da Feira, os herdeiros definem:

  • A Meação: A parte que já pertence ao cônjuge por direito próprio (dependendo do regime de bens do casamento), que não entra na divisão da herança.

  • Os Quinhões: A “fatia” exata que cada herdeiro receberá de cada bem.

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Por que o termo “Extrajudicial”?

O termo Extrajudicial significa que todo o processo é feito fora do Poder Judiciário. Em vez de enfrentar um processo lento em um tribunal, a família resolve tudo diretamente no balcão do Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Bonfim da Feira.

Vantagens da via extrajudicial:

  1. Celeridade: Pode ser concluído em poucos dias (após o pagamento dos impostos).

  2. Economia: Geralmente possui custos menores que as custas processuais da justiça.

  3. Praticidade: A escritura pública gerada já é o documento final para transferir imóveis no Registro de Imóveis e veículos no DETRAN.

 

Requisitos fundamentais:

Para realizar o Inventário e a Partilha em nosso cartório, é necessário que:

  • Haja acordo total entre os herdeiros (sem brigas);

  • Não existam herdeiros menores de idade ou incapazes;

  • Haja a assistência de um advogado.

Os Atos de Transmissão Patrimonial, especificamente, são as escrituras que formalizam a passagem de propriedade ou de direitos sobre um bem (geralmente imóveis) de uma pessoa para outra.

O Divórcio e a Separação Consensuais Extrajudiciais são as formas mais rápidas e civilizadas de encerrar o vínculo matrimonial, permitindo que o casal resolva a situação diretamente no Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Bonfim da Feira / BA, sem a necessidade de um processo judicial demorado.

O termo “extrajudicial” reforça que o ato é feito fora do tribunal, por meio de uma Escritura Pública lavrada pelo Tabelião.

Aqui estão os pontos fundamentais desse serviço:

 

1. Requisitos para o Divórcio no Cartório

Para que o divórcio possa ser realizado em nossa serventia, a lei exige o preenchimento de três condições:

  • Consenso: O casal deve estar em total acordo sobre o fim da união, a divisão de bens (se houver) e o pagamento ou não de pensão alimentícia.

  • Ausência de Filhos Menores ou Incapazes: Não pode haver filhos menores de idade ou maiores incapazes. Se houver, o divórcio deve ser feito obrigatoriamente na Justiça (para garantir o interesse do menor via Ministério Público).

    • Nota: Se as questões de guarda e pensão dos filhos menores já tiverem sido resolvidas judicialmente em um processo separado, alguns estados permitem que o divórcio siga no cartório.

  • Assistência de Advogado: Assim como no inventário, a presença de um advogado é obrigatória por lei. O casal pode contratar um advogado comum para ambos ou cada um ter o seu.

 

2. Diferença entre Separação e Divórcio

  • Separação Consensual: Coloca fim aos deveres do casamento (como fidelidade e coabitação) e ao regime de bens, mas não rompe o vínculo matrimonial por completo. A pessoa separada não pode casar novamente.

  • Divórcio Consensual: Rompe definitivamente o vínculo matrimonial. Após o divórcio, a pessoa volta ao estado civil de divorciada e está livre para casar novamente.

 

3. O que é resolvido na Escritura?

No ato da assinatura no Ofício de Bonfim da Feira, o documento definirá:

  • A partilha de bens: Como serão divididos os imóveis, veículos e dívidas adquiridos durante o casamento.

  • Pensão alimentícia: Se um dos cônjuges pagará pensão ao outro e por quanto tempo.

  • Retomada do nome de solteiro: Se um dos cônjuges voltará a usar o nome de antes do casamento ou se manterá o nome de casado.

 

4. Vantagens da Via Extrajudicial

  • Rapidez: O divórcio pode ser assinado no mesmo dia em que a documentação estiver completa.

  • Privacidade: O ato é realizado em ambiente discreto, sem a exposição de um processo judicial público.

  • Eficácia Imediata: A escritura de divórcio não precisa de “homologação” de juiz. Basta levá-la ao cartório onde o casamento foi registrado para fazer a averbação e, se houver bens, ao Registro de Imóveis ou DETRAN.

O Pacto Antenupcial é um contrato solene, realizado obrigatoriamente por Escritura Pública no Tabelionato de Notas, por meio do qual os noivos estabelecem as regras patrimoniais que regerão o casamento antes de sua celebração.

Em termos simples: é o documento onde o casal escolhe o “regime de bens” que deseja adotar, caso não queira seguir a regra geral da lei.

No Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Bonfim da Feira / BA, explicamos este ato através dos seguintes pontos:

 

1. Quando ele é obrigatório?

O pacto é necessário sempre que os noivos escolherem um regime de bens diferente da Comunhão Parcial de Bens (que é o regime padrão no Brasil desde 1977). Você precisará fazer o pacto se desejar:

  • Separação Total de Bens: Onde o patrimônio de cada um não se comunica, nem o que já tinham, nem o que adquirirem após o casamento.

  • Comunhão Universal de Bens: Onde todos os bens (presentes e futuros) passam a pertencer ao casal.

  • Participação Final nos Aquestos: Um regime mais complexo e contábil, pouco utilizado.

  • Regimes Mistos: O casal pode criar regras personalizadas (ex: “este imóvel específico será comum, mas os investimentos financeiros serão separados”).

 

2. O que pode ser colocado no Pacto?

Além das questões de dinheiro e propriedades, o Pacto Antenupcial moderno permite incluir cláusulas existenciais, como:

  • Indenizações em caso de infidelidade.

  • Regras sobre a convivência e divisão de tarefas domésticas.

  • Como será administrada a conta bancária do casal.

 

3. Como funciona o processo no Ofício de Bonfim da Feira?

  1. Lavratura da Escritura: O casal comparece ao nosso cartório antes do casamento com seus documentos pessoais (RG e CPF).

  2. Escolha das Regras: O Tabelião redige a escritura conforme a vontade do casal e as normas legais.

  3. Habilitação de Casamento: O casal leva a escritura de pacto ao Cartório de Registro Civil onde dará entrada nos papéis do casamento.

  4. Registro de Imóveis: Após o casamento, o pacto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal para que tenha validade perante terceiros (como bancos ou compradores de imóveis).

 

4. E se não fizermos o Pacto?

Se o casal não comparecer ao Ofício de Bonfim da Feira para lavrar o pacto, o casamento será regido automaticamente pela Comunhão Parcial de Bens. Isso significa que tudo o que for adquirido onerosamente (comprado) durante o casamento pertencerá aos dois, mas o que cada um já tinha antes de casar ou o que recebeu por herança/doação continua sendo individual.

A Declaração de União Estável (também chamada de Escritura ou Termo Declaratório) é o documento público que oficializa a convivência entre duas pessoas que vivem como se fossem casadas, com o objetivo de constituir família.

No Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Bonfim da Feira / BA, este ato formaliza uma situação de fato, transformando a convivência em um estado jurídico protegido pela lei, com direitos e deveres semelhantes aos do casamento.

Aqui estão os pontos principais para entender este documento:

 

1. O que caracteriza a União Estável?

Para que a declaração seja válida, a lei brasileira exige que a relação seja:

  • Pública: Não pode ser um relacionamento secreto.

  • Contínua: Deve ter estabilidade (não é um “ficante” ou namoro eventual).

  • Duradoura: Embora a lei não exija um tempo mínimo (como os antigos 5 anos), deve haver intenção de permanência.

  • Objetivo de constituir família: O casal vive como uma unidade familiar.

 

2. O que é definido na Declaração?

Ao comparecer à nossa sede na Praça Padre Lacerda, nº 76, o casal define pontos cruciais na escritura:

  • Data de início: É possível declarar quando a união começou (importante para contagem de tempo para fins de herança ou divisão de bens).

  • Regime de Bens: O casal pode escolher como os bens serão administrados (Comunhão Parcial, Separação Total, etc.). Se não escolherem nada, vale a Comunhão Parcial.

  • Direitos Previdenciários: Facilita a inclusão do parceiro como dependente no INSS, planos de saúde e órgãos públicos.

 

3. Diferença entre a Declaração e o Registro

Muitas pessoas confundem esses dois passos:

  1. A Escritura/Termo (Notas): É o documento que vocês assinam hoje declarando que vivem juntos. Já tem valor legal imediato.

  2. O Registro (Livro E): É quando você pega essa escritura e registra no Livro E do Registro Civil. Isso dá “publicidade total”, fazendo com que o estado civil de vocês conste oficialmente no sistema para terceiros (essencial para comprar imóveis ou comprovar estado civil de forma definitiva).

 

4. Por que fazer no Cartório de Bonfim da Feira?

  • Segurança para o Parceiro: Em caso de falecimento, o sobrevivente tem prova imediata da união para requerer pensão ou herança, sem precisar de testemunhas ou processos judiciais lentos.

  • Praticidade: É muito mais rápido e simples do que um processo de casamento civil completo.

  • Prova Jurídica: Serve como prova incontestável perante empresas, bancos e clubes.

A Dissolução de União Estável é o ato jurídico que formaliza o fim da convivência entre duas pessoas que mantinham uma união estável. Assim como o divórcio encerra o casamento, a dissolução encerra oficialmente os deveres e direitos da união.

No Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Bonfim da Feira / BA, este procedimento é realizado através de uma Escritura Pública (extrajudicial), oferecendo uma solução rápida e segura para o casal que decidiu seguir caminhos diferentes.

Aqui estão os pontos principais sobre este serviço:

 

1. Requisitos para a Dissolução no Cartório

Para que o casal possa dissolver a união diretamente em nossa serventia (sem precisar de juiz), é necessário preencher os mesmos requisitos do divórcio extrajudicial:

  • Consenso: Ambos devem estar de acordo com o término e com os termos da separação.

  • Inexistência de Filhos Menores ou Incapazes: Se o casal tiver filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes, a dissolução deve ser feita obrigatoriamente pela via judicial.

  • Presença de Advogado: A lei exige a assistência de um advogado para garantir que os direitos de ambos sejam respeitados.

 

2. O que é decidido na Dissolução?

Durante o ato no Ofício de Bonfim da Feira, o documento definirá pontos essenciais:

  • Data do Término: Estabelece oficialmente quando a união deixou de existir.

  • Partilha de Bens: Como serão divididos os bens adquiridos durante o período de convivência (conforme o regime de bens escolhido no início ou o regime padrão da Comunhão Parcial).

  • Pensão Alimentícia: Definição de se haverá ou não o pagamento de pensão entre os ex-companheiros.

 

3. Por que é importante formalizar a Dissolução?

Muitos casais apenas “se separam” de fato, mas não formalizam o ato. Isso pode gerar grandes problemas futuros, como:

  • Confusão Patrimonial: Bens comprados após a separação de fato podem ser questionados pelo ex-parceiro se a união não tiver sido oficialmente dissolvida.

  • Impedimento para Novas Uniões: Para registrar uma nova união estável ou casar-se, é fundamental que a união anterior esteja formalmente encerrada.

  • Segurança Sucessória: Evita que um ex-companheiro tenha direito a herança sobre bens que você adquiriu após o fim do relacionamento.

 

4. Registro no Livro E

Se a União Estável do casal foi registrada anteriormente no Registro Civil (Livro E), é necessário realizar a Averbação da Dissolução à margem daquele registro. Isso atualiza o histórico civil das partes de forma definitiva.

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