Livro Caixa de Sentença e Outros Registros

O Livro Caixa de Sentença e Outros Registros é uma atribuição técnica e administrativa do Tabelionato de Notas que serve para formalizar e dar publicidade a decisões judiciais e atos específicos que impactam a vida civil e patrimonial das pessoas.

Em termos simples, é onde o cartório “registra” ordens que vêm dos juízes ou situações jurídicas especiais para que elas se tornem oficiais e de conhecimento público.

Registro de Sentenças Declaratórias de Usucapião e Extinção de Cláusulas Restritivas refere-se ao ato de pegar uma ordem judicial (uma sentença dada por um juiz) e torná-la oficial no histórico do imóvel ou da pessoa. No Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Bonfim da Feira, esse processo garante que a decisão do tribunal ganhe efeito prático perante a sociedade.

Aqui está o detalhamento de cada um:

 

1. Sentença Declaratória de Usucapião

Diferente do usucapião extrajudicial (feito todo no cartório), aqui o processo correu na Justiça. O juiz analisou as provas, ouviu as testemunhas e deu uma Sentença Declaratória afirmando que aquela pessoa é a nova dona do imóvel pelo tempo de posse.

  • O Papel do Cartório: Após a decisão do juiz, é emitido um documento chamado Mandado de Registro. O cartório recebe esse mandado e abre uma nova matrícula para o imóvel (ou atualiza a existente), registrando o nome do novo proprietário.

  • Importância: É este registro que transforma a posse em propriedade definitiva. Sem registrar a sentença, o morador continua tendo apenas um papel da justiça, mas não consegue vender o imóvel de forma oficial ou dar como garantia bancária.

 

2. Extinção de Cláusulas Restritivas

Muitas vezes, ao receber uma doação ou herança no passado, o imóvel vinha “travado” por cláusulas que limitavam o que o dono podia fazer. As mais comuns são:

  • Inalienabilidade: O dono não pode vender ou doar o bem.

  • Impenhorabilidade: O bem não pode ser tomado por dívidas.

  • Incomunicabilidade: O bem não entra no patrimônio do cônjuge.

Como funciona a extinção: Quando o dono entra na justiça e prova que essas travas não fazem mais sentido (por exemplo, para vender o imóvel e comprar outro para morar), o juiz emite uma sentença de Extinção (ou cancelamento) das Cláusulas.

  • O Ato no Cartório: O cartório averba (anota) na matrícula do imóvel que aquelas restrições não existem mais. A partir desse momento, o proprietário recupera a liberdade total sobre o bem.

 

Por que esses registros são fundamentais?

  1. Limpeza da Matrícula: Retira “fantasmas” do passado do imóvel, deixando-o livre para novos negócios.

  2. Segurança Jurídica: Garante que a vontade do juiz seja cumprida e que qualquer pessoa que consulte o cartório saiba da situação atual do bem.

  3. Publicidade: Torna a decisão judicial de conhecimento público (erga omnes).

 

O que é necessário para realizar esses atos?

Geralmente, a parte interessada ou seu advogado deve apresentar no cartório:

  • O Mandado Judicial original (ou processo eletrônico certificado);

  • A Sentença com Trânsito em Julgado (quando não cabe mais recurso);

  • O pagamento das custas cartorárias (emolumentos).

O Registro de Sentenças de Separação Judicial, Divórcio e Nulidade de Casamento é o ato de formalizar no Cartório de Registro Civil a decisão de um juiz que alterou o estado civil de uma pessoa.

Embora o juiz dê a sentença no tribunal, para o mundo real e para que você possa casar novamente ou vender um imóvel como “divorciado”, essa decisão precisa ser anotada (averbada) no seu registro original de casamento.

No Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Bonfim da Feira / BA, esse serviço funciona da seguinte forma:

 

1. O que é a Averbação?

A averbação é o ato de escrever, na margem do seu assento (registro) de casamento, que aquele vínculo foi rompido por ordem judicial. Sem esse passo, você continua constando como “casado” para todos os efeitos públicos.

 

2. Os tipos de sentenças registradas:

  • Separação Judicial: Oficializa o fim dos deveres do casamento e do regime de bens, mas não rompe o vínculo totalmente. A pessoa fica com o estado civil de “separada judicialmente” e não pode casar de novo no civil. (É um instituto que caiu em desuso após o divórcio direto, mas que ainda requer registro se ocorrer).

  • Divórcio: Rompe definitivamente o vínculo matrimonial. Após o registro da sentença, a pessoa passa a ter o estado civil de divorciada e está livre para um novo casamento.

  • Nulidade ou Anulação de Casamento: Ocorre quando o juiz declara que o casamento nunca foi válido (por algum impedimento legal ou erro). Nesse caso, o registro é cancelado ou anotado para que a pessoa retorne ao estado civil de solteira.

 

3. Como o processo chega ao Cartório?

Após o fim do processo na justiça, o juiz emite um documento chamado Mandado de Averbação.

  • Esse mandado deve ser apresentado ao Cartório onde o casamento foi realizado.

  • Se o casal possuía bens imóveis, após a averbação no Registro Civil, a sentença também deve ser levada ao Registro de Imóveis para atualizar a propriedade dos bens.

 

4. O que muda no seu documento?

Após o registro da sentença, o cartório emite uma Nova Certidão de Casamento, mas agora com a Averbação no verso ou na lateral. É esta certidão atualizada que será usada para:

  • Mudar o nome em documentos (RG, CNH, Passaporte), caso tenha havido retomada do nome de solteiro(a).

  • Realizar a venda de imóveis.

  • Habilitar-se para um novo casamento.

 

5. Por que isso é importante em Bonfim da Feira?

Muitas pessoas da região resolvem o divórcio na justiça em Feira de Santana, mas esquecem que, se casaram aqui em Bonfim da Feira, precisam trazer o mandado para nós. Só assim o histórico de vida da pessoa fica atualizado e regularizado.

 

Resumo para o usuário: A sentença do juiz no papel é apenas o direito garantido; o registro no cartório é o que torna esse direito eficaz perante a sociedade.

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