As Procurações e Representação são instrumentos jurídicos que permitem que uma pessoa (o outorgante) nomeie outra (o procurador) para agir, assinar e decidir em seu nome.
No Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Bonfim da Feira / BA, a procuração é lavrada no livro de notas, o que lhe confere fé pública. Isso significa que o documento tem segurança jurídica máxima e é aceito por todos os órgãos públicos, bancos e empresas.
A Procuração Pública é o documento oficial, lavrado por um Tabelião no Livro de Notas, através do qual uma pessoa (outorgante) nomeia outra (outorgado/procurador) para agir em seu nome, praticando atos ou administrando interesses.
Diferente da procuração particular (feita em papel comum), a procuração pública fica arquivada para sempre nos livros do Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Bonfim da Feira, o que garante que ela não seja extraviada e que seu conteúdo tenha fé pública.
A procuração pode ser redigida de duas formas, dependendo da necessidade:
Poderes Amplos (Gerais): Dá ao procurador autoridade para resolver “quase tudo” na vida do outorgante (pagar contas, representar em repartições públicas, contratar serviços).
Poderes Específicos (Especiais): É restrita a um ato único e determinado. Ex: “Procuração exclusiva para vender o imóvel X”, “Procuração para matricular o filho na faculdade” ou “Procuração para movimentar a conta bancária Y”.
Muitos órgãos e situações não aceitam procurações particulares devido ao alto risco de fraude. A pública é exigida para:
Venda e Compra de Imóveis: Para assinar escrituras de transferência de bens.
Casamento: Quando um dos noivos não pode estar presente na cerimônia ou na habilitação.
Bancos e INSS: Para abertura de contas, saques de benefícios e encerramento de investimentos.
Representação de Pessoas Idosas ou Enfermas: Quando o titular tem dificuldade de locomoção.
Validade: A procuração pode ter um prazo de validade (ex: 1 ano) ou ser por tempo indeterminado. No entanto, muitos bancos e o DETRAN exigem que a procuração tenha sido emitida há menos de 90 dias (certidão atualizada).
Revogação (Cancelamento): A procuração é um ato baseado na confiança. Se o outorgante perder a confiança no procurador, ele deve comparecer ao cartório e fazer a Escritura de Revogação. Se não revogar, o procurador poderá continuar agindo em seu nome legalmente.
Extinção Automática: A procuração perde a validade automaticamente com a morte de qualquer uma das partes (quem deu ou quem recebeu os poderes).
Presença: O outorgante (quem dá os poderes) deve comparecer pessoalmente com RG e CPF originais.
Dados do Procurador: Não é necessária a presença de quem vai receber os poderes, mas o outorgante deve trazer os dados completos dele (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço).
Leitura e Assinatura: O texto é lido para o outorgante para garantir que ele concorda com todos os poderes que está concedendo.
Dica de Segurança: Nunca assine uma procuração com “amplos, gerais e ilimitados poderes” para pessoas em quem você não tenha confiança absoluta, pois o procurador passa a ter o poder de dispor do seu patrimônio.
A Revogação de Procuração é o ato jurídico pelo qual a pessoa que concedeu os poderes (o outorgante) decide cancelá-los, tornando o documento anterior sem qualquer efeito legal. Como a procuração é um ato baseado na confiança, ela pode ser interrompida a qualquer momento, desde que não tenha sido estabelecida como irrevogável.
No Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Bonfim da Feira, este serviço é essencial para proteger o patrimônio e a segurança jurídica de quem já não deseja mais ser representado por outrem.
Existem dois caminhos principais, dependendo de como a confiança foi encerrada:
Revogação Amigável (Bilateral): O outorgante e o procurador comparecem juntos ao cartório e assinam a escritura de revogação. É a forma mais simples, pois o procurador já sai ciente de que não pode mais agir em nome do outro.
Revogação Unilateral: Apenas o outorgante comparece ao cartório. Como o procurador não está presente, o outorgante tem o dever legal de notificá-lo (avisá-lo oficialmente) sobre o cancelamento para que a revogação tenha plena validade contra terceiros.
Se a procuração foi feita por Escritura Pública (em livro de notas), ela só pode ser cancelada por outra escritura pública de revogação.
Anotação à Margem: Ao fazer a revogação em nossa serventia, nós fazemos uma anotação no livro onde a procuração original foi escrita. Assim, se alguém pedir uma certidão daquela procuração antiga, sairá um aviso impresso informando que ela foi cancelada/revogada.
Segurança contra Fraudes: Impede que o antigo procurador continue assinando contratos, vendendo bens ou movimentando contas bancárias de forma indevida.
Não basta apenas assinar o papel no cartório; o procurador precisa saber que foi “demitido”.
Se o procurador usar a procuração para vender um carro a uma pessoa de boa-fé, e essa pessoa não sabia do cancelamento, o negócio pode ser considerado válido.
Dica: Após revogar no cartório, envie uma notificação por carta com AR (Aviso de Recebimento) ou via Cartório de Títulos e Documentos para garantir a prova do aviso.
Além da revogação por vontade própria, a procuração perde o valor se:
Uma das partes falecer (Morte do outorgante ou do procurador).
Houver interdição judicial de uma das partes.
O prazo de validade (se houver) expirar.
O objetivo for alcançado (ex: uma procuração para “vender a casa X” morre assim que a casa é vendida).
RG e CPF originais de quem deu os poderes.
Cópia da Procuração que deseja cancelar (ou os dados do livro, folha e cartório onde ela foi feita).
Dados do Procurador (para qualificar quem está perdendo os poderes).
Atenção: Se a procuração foi feita em outro cartório (fora de Bonfim da Feira), você ainda pode revogar aqui conosco. Nós faremos a escritura e você deverá enviar uma cópia para o cartório de origem para que eles façam a anotação lá.
A Renúncia de Procuração é o ato pelo qual o procurador (quem recebeu os poderes) decide, por vontade própria, abrir mão da responsabilidade de representar o outorgante (quem deu os poderes).
Diferente da revogação, que parte de quem deu os poderes, a renúncia é o caminho legal para que o representante se desvincule de obrigações que não deseja ou não pode mais exercer. No Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Bonfim da Feira, este ato é formalizado para garantir que o representante não seja responsabilizado por omissões futuras.
Para que a renúncia tenha validade jurídica e proteja o procurador, ela deve seguir alguns passos:
Escritura Pública de Renúncia: Se a procuração original foi pública (feita em cartório), a renúncia também deve ser feita por escritura pública no Tabelionato de Notas.
Comunicação ao Outorgante: O procurador tem a obrigação legal de avisar o outorgante sobre a renúncia. Isso é fundamental para que o dono dos interesses possa nomear um novo representante e não sofra prejuízos pela falta de assistência.
Período de Responsabilidade: Em casos judiciais ou urgentes, o procurador ainda pode ser responsável por representar o outorgante por um período curto (geralmente 10 dias) após a comunicação, até que ele seja substituído.
Anotação no Livro Original: Ao realizar a renúncia no Ofício de Bonfim da Feira, nós anotamos à margem da procuração original que o procurador renunciou. Assim, o documento perde a validade para qualquer pessoa que o consulte.
Isenção de Responsabilidade: A partir do momento da renúncia formalizada e comunicada, o procurador não responde mais pelos atos, dívidas ou prazos do outorgante.
Segurança Profissional: Muito utilizada por advogados, corretores e administradores de bens que deixam de prestar serviços para um cliente.
Muitas pessoas confundem os termos no balcão do cartório:
Revogação: O dono do negócio diz: “Não quero mais que você me represente”.
Renúncia: O representante diz: “Não quero mais representar você”.
Uma vez que a renúncia é registrada e o outorgante é avisado:
A procuração original torna-se inválida.
O outorgante deve recolher a via física da procuração que estava com o procurador para evitar que terceiros sejam enganados.
Se o negócio ainda precisar de representação, uma nova procuração deverá ser feita para outra pessoa de confiança.
Documentos Pessoais: RG e CPF originais do procurador que está renunciando.
Dados da Procuração: Cópia da procuração ou as informações de onde ela foi lavrada (Livro, Folha e Cidade).
Endereço do Outorgante: Para que se possa proceder com a notificação necessária.
Atenção: Se a renúncia for feita de forma “unilateral” (sem a presença do outorgante), o procurador deve providenciar a notificação via Cartório de Títulos e Documentos ou carta com AR para comprovar que o dono dos poderes foi avisado.
O Substabelecimento de Procuração é o ato pelo qual o procurador (a pessoa que recebeu os poderes) transfere esses mesmos poderes para uma terceira pessoa, para que esta passe a representar o outorgante original.
É, em termos simples, o “repasse” da confiança. No Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Bonfim da Feira, esse ato é muito comum em processos jurídicos (quando um advogado passa a causa para outro) ou em negócios imobiliários complexos.
Existem duas formas de realizar o substabelecimento:
Com Reserva de Poderes: O procurador original transfere os poderes para outra pessoa, mas também continua com eles. Ele pode agir em conjunto ou separadamente do novo procurador.
Sem Reserva de Poderes: O procurador original transfere os poderes e sai da jogada. A partir desse momento, apenas a nova pessoa tem autoridade para representar o outorgante. É uma transferência definitiva.
Para que o substabelecimento seja aceito em nosso cartório, observamos os seguintes pontos:
Autorização no Documento Original: O procurador só pode substabelecer se a procuração original não proibir expressamente o substabelecimento.
Forma do Documento: Se a procuração original foi pública (feita em livro de notas), o substabelecimento também deve ser feito por escritura pública para ter validade em bancos, órgãos públicos e registros de imóveis.
Responsabilidade: Se a procuração original for omissa (não disser nada sobre substabelecer), o procurador original responde por eventuais prejuízos causados pelo substituto se ele for claramente incapaz ou insolvente.
Segurança para o Outorgante: Verificamos se os limites da procuração original estão sendo respeitados, impedindo que o novo procurador receba mais poderes do que o primeiro tinha.
Fé Pública: O documento ganha validade jurídica total, facilitando a aceitação em qualquer lugar do Brasil.
Arquivo Seguro: Assim como a procuração, o substabelecimento fica arquivado em nossos livros, podendo ser solicitada uma certidão a qualquer tempo.
RG e CPF originais do procurador que está passando os poderes.
O traslado ou certidão original da Procuração (não pode ser cópia comum).
Dados do novo procurador (nome, CPF, RG, estado civil, profissão e endereço).
Atenção: O “dono” do negócio (o outorgante original) não precisa estar presente, pois ele já deu autorização para o procurador agir por ele anteriormente.
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