A certidão de nascimento é o documento mais importante na vida de todo brasileiro. Ela comprova o registro civil de nascimento, realizado e arquivado com total segurança jurídica no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Bonfim da Feira / BA.
Este registro é o ponto de partida para o exercício pleno da cidadania, pois garante o acesso a direitos fundamentais, como saúde, educação, justiça, programas sociais e benefícios previdenciários. Além disso, a certidão é indispensável para todos os atos da vida civil, desde a abertura de contas bancárias e a obtenção de documentos oficiais até a celebração do casamento.
Saiba como registrar o nascimento corretamente e com segurança
O registro de nascimento é o primeiro documento oficial de uma pessoa. Ele garante cidadania, acesso a direitos e proteção legal. Em Feira de Santana/BA, você conta com o apoio do cartório e também de uma unidade dentro do hospital público da cidade para facilitar esse processo essencial.
O Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Bonfim da Feira / BA orienta os cidadãos sobre onde e quando realizar o registro de nascimento, conforme a legislação vigente:
O registro efetuado dentro do prazo de 15 dias (estendido para até 60 dias em casos de residência a mais de 30 quilômetros da sede do cartório) pode ser realizado em duas localidades, por escolha dos pais:
No cartório com competência sobre o local onde ocorreu o nascimento;
No cartório com competência sobre o local de residência dos pais.
Caso o prazo legal de 15 dias tenha expirado, o procedimento de registro tardio deverá observar regras específicas:
Local de Realização: O assento deve ser lavrado obrigatoriamente no cartório correspondente ao local de residência atual dos pais.
Presença de Testemunhas: É indispensável o comparecimento de duas testemunhas maiores de idade, devidamente documentadas, que possam atestar a identidade e a procedência das informações declaradas.
O registro de nascimento é o primeiro ato de cidadania e deve ser realizado com segurança e proximidade. O Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Bonfim da Feira / BA informa as opções disponíveis para a lavratura deste documento:
Os pais podem comparecer diretamente à nossa sede para formalizar o registro do recém-nascido. Oferecemos um atendimento especializado e orientações detalhadas sobre a documentação necessária.
Endereço: Praça Padre Lacerda, nº 76, Bonfim da Feira, Feira de Santana – BA.
Caso o nascimento ocorra no Hospital da Mulher (HIPS), os pais contam com a facilidade da Unidade Interligada. Este posto de atendimento permite que o registro seja emitido diretamente na maternidade, agilizando o processo e evitando deslocamentos desnecessários para a família logo após o parto.
Independentemente do hospital onde o bebê tenha nascido, os pais possuem o direito legal de optar pelo registro na serventia de sua residência. Portanto, moradores de Bonfim da Feira e regiões adjacentes podem realizar todo o procedimento diretamente no Ofício de Bonfim da Feira, garantindo que o histórico civil da família permaneça concentrado na comunidade onde vivem.
Para a realização do registro de nascimento no Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Bonfim da Feira / BA, é indispensável a apresentação dos seguintes documentos originais:
Declaração de Nascido Vivo (DNV): Documento padrão emitido pela unidade hospitalar ou maternidade onde ocorreu o parto. A apresentação da DNV é obrigatória para todos os nascimentos ocorridos em território nacional.
Identificação dos Genitores: Documentos de identidade oficiais, válidos e com foto. São aceitos: RG, CNH (modelo com foto), Carteira de Trabalho (modelo novo/digital), ou carteiras de órgãos de classe (OAB, CRM, CREA, entre outros).
Certidão de Casamento: Caso os genitores sejam casados (entre si ou com terceiros), é necessária a apresentação da certidão de casamento com averbações atualizadas, para fins de verificação do estado civil e correta composição do nome.
Nascimento de Gêmeos: Em casos de gravidez múltipla, os registros de todos os recém-nascidos devem ser realizados simultaneamente, respeitando a ordem de nascimento.
Ausência do Genitor no Ato: Caso o pai não possa comparecer, o reconhecimento da paternidade poderá ser formalizado mediante a apresentação de um Termo de Reconhecimento de Paternidade com firma reconhecida ou por meio de procuração específica para este fim.
Declarante Terceiro: Na impossibilidade de comparecimento do pai ou da mãe, o declarante autorizado por lei deverá apresentar seu documento de identidade oficial válido para formalizar o ato perante a serventia.
O procedimento deve ser realizado em nossa sede: Praça Padre Lacerda, nº 76, Bonfim da Feira, Feira de Santana – BA.
O Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Bonfim da Feira / BA informa os procedimentos necessários para o registro de nascimento em situações específicas, conforme as normas vigentes:
Genitores Casados entre si: A mãe poderá efetuar o registro de forma isolada, desde que apresente a certidão de casamento original.
Genitores Solteiros ou sem Vínculo Matrimonial: Para que conste o nome do pai no registro, este deverá comparecer pessoalmente à serventia para o reconhecimento formal da paternidade.
Mãe Casada com Terceiro (não sendo o pai biológico): Diante da presunção legal de paternidade do marido, é indispensável a presença de ambos os genitores biológicos para a autorização e formalização do registro.
Mãe Divorciada: É obrigatória a apresentação da certidão de casamento com a devida averbação do divórcio. Na ausência deste documento atualizado, ambos os genitores (pai e mãe) deverão comparecer ao ato.
Pai Menor de 16 Anos: Por ser considerado absolutamente incapaz para os atos da vida civil, o menor não poderá realizar o reconhecimento de paternidade sem prévia autorização judicial.
Mãe Menor de 16 Anos: O registro do nascimento deverá ser formalizado pelos pais (avós da criança) ou representantes legais da menor.
Declarante Analfabeto: O Oficial de Registro realizará a leitura integral do conteúdo do assento. O declarante aporá sua impressão digital, e o ato será assinado por uma testemunha a rogo (assinatura por outra pessoa a pedido do declarante).
Declarante Desprovido de Documentação: Em situações onde o declarante não possua documentos de identificação, o Ofício de Bonfim da Feira procederá com as buscas necessárias para localizar o registro civil do interessado antes de admitir a declaração de nascimento.
O Ofício de Bonfim da Feira atua com rigor e segurança jurídica para garantir que o registro de nascimento reflita com exatidão a filiação e o estado civil dos envolvidos.
Nos casos em que o registro de nascimento não foi realizado no prazo legal, a legislação permite que o assento seja lavrado posteriormente, mediante um procedimento administrativo de verificação. O Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Bonfim da Feira / BA orienta os interessados sobre os requisitos necessários para a regularização da cidadania:
Para dar início ao processo, o requerente deve apresentar os seguintes documentos:
Declaração de Nascido Vivo (DNV): Documento emitido pela maternidade ou hospital onde ocorreu o parto. Caso a via original tenha sido perdida, uma segunda via deve ser solicitada junto à unidade de saúde correspondente.
Certidões Negativas: Devem ser apresentadas certidões negativas de registro de nascimento emitidas pelos cartórios de Registro Civil das cidades onde o interessado residiu desde o seu nascimento até a data atual.
Documentos Complementares: Quaisquer documentos que auxiliem na comprovação da identidade e idade (batismo, prontuários escolares, cartões de vacinação antigos, entre outros).
É indispensável a presença de duas testemunhas que possuam conhecimento direto sobre o nascimento e a trajetória de vida do interessado. Preferencialmente, as testemunhas devem ser pessoas que conheçam o requerente desde a sua infância.
O procedimento inclui uma entrevista formal realizada pelo Oficial de Registro com o requerente e as testemunhas. Nesta etapa, serão confrontados os dados documentais e os depoimentos para garantir a veracidade das informações.
O Ofício de Bonfim da Feira conduz este processo com cautela rigorosa para evitar duplicidade de registros e garantir que o novo assento reflita fielmente a realidade biográfica do cidadão, assegurando-lhe o acesso pleno aos seus direitos civis.
A escolha do nome de um recém-nascido deve observar critérios jurídicos fundamentais para garantir a dignidade e a segurança jurídica do cidadão. O Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Bonfim da Feira / BA orienta sobre as principais diretrizes vigentes:
O Oficial de Registro possui o dever legal de obstar o registro de prenomes que possam expor a criança a situações de constrangimento, ridículo ou prejuízo social.
Proibições: Não são admitidos nomes ofensivos, impronunciáveis, com grafias desconexas ou de conteúdo duvidoso.
Nomes Estrangeiros: É permitida a adoção de nomes de outras nacionalidades, desde que respeitada a grafia correta (Exemplos: Kathleen, Washington).
Veto do Registrador: Nomes que façam apologia a figuras históricas negativas, termos vulgares ou sequências numéricas serão recusados.
Recurso: Havendo discordância entre os genitores e o registrador, a dúvida será submetida à análise do Juiz da Vara de Registros Públicos competente.
O sobrenome é o elemento que identifica a linhagem e a origem familiar do indivíduo.
Composição: Recomenda-se que o nome completo contenha ao menos um sobrenome de cada linha parental (materna e paterna).
Vínculo de Filiação: A utilização do sobrenome paterno está condicionada ao reconhecimento formal da paternidade no ato do registro. Caso o pai não conste no assento, o sobrenome dele não poderá ser utilizado.
Caso seja identificado um erro evidente em um registro de nascimento (como erros de grafia ou dados incorretos), o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Bonfim da Feira / BA pode realizar a correção de forma administrativa e ágil.
Quem pode solicitar: O pedido de retificação pode ser feito pelos pais (no caso de menores) ou pelo próprio registrado (se maior de 18 anos) diretamente em nossa serventia.
Como funciona o procedimento:
Comprovação: É indispensável a apresentação de documentos autênticos que comprovem o erro.
Análise: O pedido é analisado pelo Oficial e, em casos específicos previstos em lei, submetido ao parecer do Ministério Público.
Custos: Por se tratar de um procedimento administrativo, o serviço está sujeito ao pagamento de emolumentos, salvo nos casos de comprovada pobreza na forma da lei.
O Ofício de Bonfim da Feira atua para que seus documentos reflitam fielmente a realidade, garantindo a exatidão dos seus registros públicos.
Por força de lei federal, o registro civil de nascimento e a primeira via da certidão são gratuitos para todos os cidadãos.
Caso haja perda ou necessidade de atualização, é possível solicitar a segunda via diretamente no Ofício de Bonfim da Feira. Este serviço é tarifado, exceto nos casos em que a pessoa comprove situação de hipossuficiência (pobreza), conforme os critérios estabelecidos pela legislação vigente.
O Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Bonfim da Feira / BA está à disposição para garantir que todo cidadão tenha seu direito ao registro assegurado com agilidade e respeito.
O Cartório de Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Bonfim de Feira/BA disponibiliza o canal de Ouvidoria para ouvir suas sugestões, elogios, dúvidas ou reclamações. Clique e participe, sua opinião é essencial para que possamos aprimorar continuamente nosso atendimento e oferecer um serviço cada vez melhor.